Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, um auxílio no valor de R$.69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.14 – Manutenção da Assistência Social
4450-42 – Auxílios .............................................. R$.69.789,60
Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de 69.789,60 (Sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove Reais e sessenta centavos), destinado a dotação orçamentária no mesmo mencionada.
O crédito a que se refere o art. 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02- EXECUTIVO
02.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
0824400042.12 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390.39 – Outros Serv. Terceiro – P.Jurídica........ R$.69.789,60
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.